Se você atua por conta própria, inclusive como advogado ou estudante de advocacia é fundamental refletir sobre isso. No escritório Vieira Monteiro Advocacia, especializado em direito previdenciário, temos observado com frequência que a liberdade da advocacia autônoma traz também a exigência de um planejamento previdenciário próprio.
A atuação autônoma permite flexibilidade, mas não há contribuições automáticas, nem vínculo empregatício que garanta a aposentadoria. Se você permanece fora dos regimes celetistas, a responsabilidade é sua: definir o valor e a regularidade das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime, escolher reservas complementares, e construir um plano de longo prazo.
O cenário atual exige atenção: após a reforma da previdência, a aposentadoria por idade exige, por exemplo, 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de tempo de contribuição mínimo. E a quantia que você vai receber depende da média de suas contribuições e da regularidade delas. Para o autônomo, interrupções ou contribuições mínimas podem significar uma aposentadoria muito menor do que o ideal.
No Vieira Monteiro Advocacia, orientamos clientes e percebemos que muitos profissionais acabam concentrando-se apenas na carreira ativa, sem projetar o dia em que vão “desligar” ou reduzir o ritmo. Se você já está no mercado ou está se preparando para entrar, a dica é clara: comece agora. Estabeleça um valor de contribuição compatível com o estilo de vida que almeja para a aposentadoria, mantenha regularidade, e avalie também investimentos ou previdência privada como complemento.
Mas seu próprio planejamento previdenciário é parte da estrutura que fortalece sua credibilidade e segurança profissional.
Não deixe para depois. Se você é autônomo, avalie hoje se está preparado para se aposentar da forma que deseja e conte com quem entende da matéria para orientar esse caminho.
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