Aposentadoria para Pessoas com Autismo: Requisitos e Cálculo do Benefício

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à aposentadoria, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Requisitos para Aposentadoria

  1. Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência (PCD):
    • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD.
    • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PCD:
    • Deficiência Leve:
      • Homens: 33 anos de contribuição.
      • Mulheres: 28 anos de contribuição.
    • Deficiência Moderada:
      • Homens: 29 anos de contribuição.
      • Mulheres: 24 anos de contribuição.
    • Deficiência Grave:
      • Homens: 25 anos de contribuição.
      • Mulheres: 20 anos de contribuição.

Cálculo do Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria para pessoas com autismo é calculado com base na média dos salários de contribuição.

  • Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
    • Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Percentual de 70% da média, acrescido de 1% por ano de contribuição, até o limite de 100%.
  • Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
    • Média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Percentual de 100% da média para aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerações Finais

Pessoas com autismo têm direito à aposentadoria, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. É fundamental buscar orientação especializada para entender os direitos e os procedimentos necessários para a solicitação desses benefícios.

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