Sofrer um acidente de trabalho com sequelas pode mudar a rotina profissional e pessoal do trabalhador. Mesmo depois do tratamento médico e do retorno às atividades, algumas pessoas permanecem com limitações, dores, perda de força, redução de movimentos ou outras consequências que dificultam o desempenho da profissão.
Quando isso acontece, é importante entender que o encerramento do tratamento ou o retorno ao trabalho não significa necessariamente que todos os direitos previdenciários foram encerrados.
Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Além disso, um acidente relacionado ao trabalho pode envolver outras questões que precisam ser analisadas, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), afastamento pelo INSS, estabilidade trabalhista e eventual responsabilidade do empregador.
Por isso, quem sofreu um acidente e ficou com sequelas deve analisar a situação de forma completa.
O que é considerado acidente de trabalho?
A Lei nº 8.213/1991 define acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico e provoca lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Na prática, isso significa que não é necessário que o trabalhador sofra uma lesão extremamente grave para que exista um acidente de trabalho.
Uma fratura, uma lesão muscular, uma lesão na coluna, uma amputação, uma limitação articular ou outra consequência pode ser relevante, desde que exista relação com o trabalho e sejam preenchidos os requisitos legais.
Também existem situações equiparadas ao acidente de trabalho pela legislação, que precisam ser analisadas conforme as circunstâncias específicas do caso.
O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho?
Depois de um acidente, a prioridade deve ser o atendimento médico e a preservação da saúde do trabalhador.
Entretanto, também é importante guardar os documentos relacionados ao acidente.
Entre os documentos que podem ser úteis estão:
- Atestados médicos;
- Prontuários;
- Exames;
- Laudos;
- Receitas;
- Relatórios médicos;
- Comprovantes de atendimento;
- Documentos relacionados ao afastamento;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Documentos que comprovem a atividade profissional.
Esses documentos podem ser importantes posteriormente para demonstrar não apenas que o acidente ocorreu, mas também quais consequências ele provocou.
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim.
A empresa deve comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Quando o acidente resulta em morte, a comunicação deve ser imediata.
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho e serve para registrar oficialmente o acidente ou determinadas doenças relacionadas ao trabalho.
Se a empresa não realizar a comunicação, a legislação permite que outras pessoas ou entidades façam o registro, incluindo o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
Portanto, a ausência de iniciativa da empresa não significa que o trabalhador perdeu o direito de registrar o acidente.
E se a empresa não emitir a CAT?
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador não deve simplesmente deixar a situação sem registro.
A própria pessoa acidentada pode realizar a comunicação, assim como outras pessoas ou entidades autorizadas.
O registro é importante porque ajuda a documentar a ocorrência do acidente e pode ser utilizado em diferentes situações relacionadas à Previdência Social e à proteção do trabalhador.
Entretanto, é importante destacar que a CAT não é, sozinha, prova absoluta de todos os fatos relacionados ao acidente.
Outros documentos e elementos de prova podem ser necessários para demonstrar a ocorrência, as lesões e a relação com o trabalho.
O que são sequelas de acidente de trabalho?
As sequelas são consequências que permanecem depois da fase de tratamento e recuperação da lesão.
Elas podem envolver diferentes partes do corpo e apresentar diferentes níveis de gravidade.
Alguns exemplos são:
- Perda de força;
- Limitação de movimentos;
- Redução da mobilidade;
- Dificuldade para caminhar;
- Restrição de movimentos dos braços ou mãos;
- Alterações na coluna;
- Amputação;
- Redução da capacidade funcional;
- Dificuldade para realizar esforços;
- Necessidade de maior esforço para executar a mesma atividade.
O ponto principal é entender que a existência de uma sequela não significa automaticamente que o trabalhador terá direito ao auxílio-acidente.
É necessário verificar se a sequela provoca redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Quando o acidente de trabalho gera direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente pode ser devido quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade do segurado para o trabalho que habitualmente exercia.
A própria legislação estabelece essa condição no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.
O INSS também informa que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido mesmo que o segurado continue trabalhando.
Isso é extremamente importante.
O trabalhador não precisa necessariamente estar afastado ou completamente impossibilitado de trabalhar para analisar a possibilidade do benefício.
Preciso estar incapacitado para trabalhar?
Não necessariamente.
O auxílio-acidente não exige que o trabalhador esteja completamente incapaz para exercer sua profissão.
A situação é diferente.
O trabalhador pode retornar ao trabalho e continuar exercendo sua atividade, mas apresentar uma redução permanente de sua capacidade.
Por exemplo, um trabalhador que utilizava constantemente as mãos pode sofrer um acidente e permanecer com perda parcial de força.
Ele consegue continuar trabalhando, mas precisa fazer mais esforço para realizar determinadas tarefas.
Dependendo das circunstâncias, essa situação pode caracterizar redução da capacidade laboral e permitir a análise do direito ao auxílio-acidente.
Qual é a diferença entre auxílio-acidente e benefício por incapacidade temporária?
Os dois benefícios possuem finalidades diferentes.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos, observados os requisitos aplicáveis.
Já o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e está relacionado às sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Em termos simples:
Incapacidade temporária: o trabalhador não consegue exercer sua atividade durante determinado período.
Auxílio-acidente: o trabalhador apresenta uma sequela consolidada que reduz sua capacidade, mas pode continuar trabalhando.
Por isso, uma pessoa pode passar por um período de incapacidade temporária e, posteriormente, apresentar uma situação que justifique a análise do auxílio-acidente.
Mesmo uma sequela pequena pode dar direito?
Pode.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no Tema 416 de que o grau da lesão não impede a concessão do auxílio-acidente quando estiver comprovada a redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Isso significa que não existe uma regra segundo a qual somente lesões consideradas graves podem gerar o benefício.
Uma lesão aparentemente pequena pode ter grande impacto dependendo da profissão exercida.
Por exemplo, uma redução de movimentos dos dedos pode ter consequências muito diferentes para um trabalhador que realiza atividades manuais durante todo o expediente e para alguém cuja atividade seja predominantemente administrativa.
O que deve ser analisado é o impacto da sequela sobre a capacidade laboral.
Quais documentos são importantes para comprovar as sequelas?
A documentação médica é fundamental.
É recomendável guardar todos os documentos relacionados ao acidente e ao tratamento.
Entre eles:
- Exames de imagem;
- Laudos médicos;
- Relatórios médicos;
- Prontuários;
- Atestados;
- Receitas;
- Relatórios de fisioterapia;
- Documentos de cirurgia;
- Comprovantes de atendimento;
- Documentos relacionados ao afastamento;
- CAT.
Também é importante reunir documentos que demonstrem qual atividade profissional era exercida no momento do acidente.
Isso porque a análise da redução da capacidade deve considerar o trabalho habitual.
A profissão influencia na análise do benefício?
Sim.
Esse é um ponto frequentemente ignorado.
A mesma sequela pode ter impactos completamente diferentes dependendo da profissão.
Imagine dois trabalhadores que sofreram exatamente a mesma lesão no braço.
O primeiro trabalha em escritório e realiza atividades predominantemente administrativas.
O segundo trabalha como operador de máquinas e depende constantemente da força e dos movimentos do braço.
A consequência funcional pode ser muito mais significativa para o segundo trabalhador.
Por isso, a análise não deve considerar somente o diagnóstico médico.
É necessário compreender também o que o trabalhador fazia antes do acidente e quais exigências físicas ou funcionais sua profissão apresentava.
O que acontece se eu voltar ao trabalho com limitações?
Voltar ao trabalho não significa necessariamente que o trabalhador perdeu o direito de analisar o auxílio-acidente.
O próprio INSS informa que quem recebe o benefício pode continuar trabalhando.
Se a pessoa retorna à atividade, mas permanece com uma sequela permanente que reduz sua capacidade laboral, é importante avaliar a possibilidade de concessão do benefício.
Por isso, não é recomendável concluir que “se voltou a trabalhar, não tem direito”.
Essa afirmação é simplista e pode levar o trabalhador a deixar de buscar um direito que deveria ser analisado.
E se o INSS negar o auxílio-acidente?
A negativa administrativa não encerra necessariamente a discussão.
Primeiro, é necessário verificar qual foi o motivo apresentado pelo INSS.
A negativa pode estar relacionada, por exemplo, à conclusão de que não existe redução da capacidade laboral ou à ausência de comprovação suficiente dos requisitos.
Nessa situação, é importante analisar a documentação utilizada no pedido e a conclusão da perícia.
Dependendo do caso, podem existir medidas administrativas ou judiciais para discutir o direito.
O ideal é evitar simplesmente repetir o mesmo pedido sem compreender o motivo da negativa.
Posso continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?
Sim, essa possibilidade existe.
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e não impede o segurado de continuar trabalhando.
Essa característica diferencia o benefício de prestações destinadas a situações de incapacidade.
O trabalhador pode continuar exercendo sua profissão, receber salário e, quando preenchidos os requisitos legais, receber também o auxílio-acidente.
Naturalmente, existem regras sobre acumulação com outros benefícios, especialmente aposentadoria, que precisam ser observadas.
O auxílio-acidente é pago para sempre?
Não é correto simplesmente afirmar que o benefício é “vitalício”.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, observadas as regras legais.
Além disso, o benefício não pode ser acumulado com aposentadoria.
Por isso, a duração deve ser explicada com base na legislação e na situação concreta do segurado.
Quem sofreu acidente no trabalho deve procurar um advogado?
Nem todo acidente exige necessariamente uma ação judicial.
Porém, quando o trabalhador permanece com sequelas, existe negativa do INSS, dúvida sobre o benefício ou discussão sobre os direitos decorrentes do acidente, uma análise jurídica pode ser importante.
Um advogado previdenciário pode verificar:
- Como ocorreu o acidente;
- Se existe relação com o trabalho;
- Se a CAT foi registrada;
- Qual era a atividade profissional;
- Quais sequelas permaneceram;
- Se houve redução da capacidade laboral;
- Quais benefícios foram recebidos;
- Se existe direito ao auxílio-acidente;
- Se houve negativa do INSS;
- Quais medidas podem ser adotadas.
A análise individualizada é importante porque não existe uma solução única para todos os acidentes.
Existem outros direitos além do auxílio-acidente?
Dependendo da situação, sim.
Um acidente de trabalho pode envolver questões previdenciárias, trabalhistas e até indenizatórias.
Dependendo das circunstâncias, podem existir discussões sobre:
- Benefícios previdenciários;
- Estabilidade decorrente de acidente de trabalho;
- Depósitos de FGTS durante afastamento;
- Responsabilidade do empregador;
- Danos materiais;
- Danos morais;
- Danos estéticos;
- Reabilitação profissional.
Entretanto, esses direitos não são automáticos.
Cada um possui requisitos próprios e precisa ser analisado conforme as circunstâncias do acidente.
Por isso, é importante não confundir auxílio-acidente do INSS com uma eventual indenização trabalhista ou civil contra a empresa.
São questões juridicamente diferentes.
O que fazer se fiquei com sequelas depois do acidente?
Se você sofreu um acidente de trabalho e ficou com limitações, o primeiro passo é manter toda a documentação médica.
Depois, é importante verificar se o acidente foi devidamente registrado e se existe CAT.
Também é necessário entender se a sequela está consolidada e se ela realmente provoca alguma redução na capacidade para a atividade profissional.
Se houver dúvida sobre o direito ao auxílio-acidente, procure orientação especializada.
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será avaliar a situação previdenciária.
Conclusão
Um acidente de trabalho com sequelas pode gerar consequências que continuam mesmo depois do fim do tratamento e do retorno às atividades profissionais.
Quando permanecem limitações que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, pode existir direito ao auxílio-acidente, benefício previdenciário de natureza indenizatória.
A análise deve considerar não apenas o diagnóstico médico, mas também a atividade exercida, as limitações permanentes e a relação entre a sequela e o trabalho.
Além disso, o trabalhador deve guardar documentos médicos, verificar a emissão da CAT e analisar cuidadosamente qualquer decisão do INSS.
O fato de continuar trabalhando não elimina automaticamente o direito ao auxílio-acidente. O próprio INSS reconhece que o segurado que recebe o benefício pode continuar trabalhando.
Se você sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas, procure orientação de um advogado previdenciário para avaliar sua situação e verificar quais direitos podem ser aplicáveis ao seu caso.
Referências externas
1. INSS — Auxílio-Acidente
Consultar informações oficiais do INSS
2. Gov.br — Solicitar Auxílio-Acidente
Solicitar Auxílio-Acidente
3. Gov.br — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Registrar CAT
4. Planalto — Lei nº 8.213/1991
Consultar a Lei nº 8.213/1991
5. STJ — Tema 416
Consultar Tema 416 do STJ