Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à aposentadoria, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Requisitos para Aposentadoria
- Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência (PCD):
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD.
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PCD:
- Deficiência Leve:
- Homens: 33 anos de contribuição.
- Mulheres: 28 anos de contribuição.
- Deficiência Moderada:
- Homens: 29 anos de contribuição.
- Mulheres: 24 anos de contribuição.
- Deficiência Grave:
- Homens: 25 anos de contribuição.
- Mulheres: 20 anos de contribuição.
- Deficiência Leve:
Cálculo do Valor da Aposentadoria
O valor da aposentadoria para pessoas com autismo é calculado com base na média dos salários de contribuição.
- Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
- Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Percentual de 70% da média, acrescido de 1% por ano de contribuição, até o limite de 100%.
- Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
- Média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Percentual de 100% da média para aposentadoria por tempo de contribuição.
Considerações Finais
Pessoas com autismo têm direito à aposentadoria, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. É fundamental buscar orientação especializada para entender os direitos e os procedimentos necessários para a solicitação desses benefícios.