Conte o seu caso
Advogada de plano de saúde · Dra. Danúbia Monteiro

O médico prescreveu. Agora o tratamento precisa começar.

Orientação jurídica para pacientes e famílias quando o plano de saúde recusa uma cobertura ou quando o SUS não fornece o que foi indicado: medicamentos de alto custo, exames, home care, terapias para TEA e cirurgias.

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Dra. Danúbia Monteiro, advogada, de blazer branco
Dra. Danúbia MonteiroOAB/ES nº 27.139 · Direito à Saúde
Áreas de atuação

Plano de saúde negou? Quem define o tratamento é o médico assistente.

O plano de saúde cobre doenças, não escolhe o procedimento. Atuamos nas situações em que a operadora ou o poder público deixam de fornecer o que foi prescrito.

Medicamentos de alto custo

Fornecimento de medicamentos prescritos e não autorizados pelo plano ou não disponibilizados pelo SUS.

  • Oncológicos, imunobiológicos e terapias gênicas
  • Uso off-label com respaldo científico
  • Medicamentos orais e de uso domiciliar
Lei 14.454/2022 · Tema 106 STJ

Exames e diagnósticos

Autorização de exames indicados pelo médico, inclusive quando a operadora exige critérios além do relatório clínico.

  • Painéis genéticos (NGS, CGH-Array)
  • PET-Scan, ressonâncias e cintilografias
  • Exigências de DUT incompatíveis com o caso
Lei 9.656/1998, art. 10 · CDC

Home care

Internação domiciliar na forma prescrita, para pacientes que dependem de cuidado técnico contínuo após a alta hospitalar.

  • Oxigenoterapia, ventilação e sondas
  • Enfermagem em tempo integral
  • Substituição indevida por "cuidador"
Precedentes do STJ · Súmula 90 TJSP

Terapias para TEA

Tratamento multidisciplinar contínuo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, no número de sessões indicado.

  • ABA, integração sensorial e Bobath
  • Fonoaudiologia e terapia ocupacional
  • Psicopedagogia e psicologia
RN ANS nº 541/2022

Cirurgias, órteses e próteses

Cobertura de cirurgias pela técnica indicada e dos materiais ligados ao ato cirúrgico.

  • Cirurgia robótica e minimamente invasiva
  • Radiocirurgia
  • Órteses, próteses e materiais especiais
Lei 9.656/1998, art. 10, VII

Urgência e emergência

Atendimento de urgência que a operadora condiciona a carência ou a limites contratuais.

  • Carência de 24 horas para urgências
  • Internações interrompidas
  • Transferências e remoções
Lei 9.656/1998, art. 35-C
Prazos de atendimento

Quanto tempo o plano tem para atender.

A ANS fixa prazos máximos entre o pedido e a realização do atendimento. Quando o prazo passa sem resposta, o registro dessa demora ajuda a demonstrar a urgência do caso.

AtendimentoPrazo máximo
Urgência e emergênciaImediato
Exames laboratoriais em ambulatório3 dias úteis
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas14 dias úteis
Sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição10 dias úteis
Demais exames e terapias em ambulatório10 dias úteis
Tratamento antineoplásico oral, radioterapia e hemoterapia10 dias úteis
Hospital-dia10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade21 dias úteis
Internação eletiva21 dias úteis

Fonte: Resolução Normativa ANS nº 566/2022. Guarde sempre o número de protocolo de cada pedido feito à operadora.

Como funciona

Do relatório médico ao cumprimento da decisão.

  1. I

    Análise do caso

    Lemos o relatório médico, o contrato e a resposta da operadora ou do SUS para entender o que foi pedido e o que foi recusado.

  2. II

    Estratégia

    Avaliamos o caminho adequado: notificação, reclamação na ANS ou ação judicial com pedido de tutela de urgência.

  3. III

    Pedido ao Judiciário

    Quando necessário, a ação é proposta com o laudo médico e a demonstração do risco de esperar pelo fim do processo.

  4. IV

    Acompanhamento

    Acompanhamos o cumprimento junto à operadora ou ao ente público e mantemos a família informada em cada etapa.

Documentos

O que separar para a análise.

Marque o que você já tem. Se faltar algum item, envie o que estiver em mãos: a equipe orienta sobre o restante.

0 de 6 itensPacientes do SUS: receituário e negativa da farmácia ou secretaria de saúde.
Responsável técnica

Dra. Danúbia Monteiro

OAB/ES nº 27.139 · Sócia da Vieira Monteiro Advocacia

Advogada com atuação dedicada à defesa de pacientes no acesso a medicamentos, exames, home care e terapias, perante planos de saúde e o poder público.

O atendimento é feito de forma online, por WhatsApp e videochamada, para clientes de todo o país, com explicações claras sobre cada etapa e cada documento.

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Onlineatendimento nacional
Dúvidas frequentes

Perguntas que as famílias mais fazem.

O plano pode recusar um tratamento porque ele não está no rol da ANS?

A Lei 14.454/2022 prevê que tratamentos fora do rol devem ser cobertos quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Cada caso precisa ser analisado com o relatório médico.

O medicamento é de uso em casa. O plano é obrigado a fornecer?

Depende do medicamento e do tratamento. Quimioterápicos orais e medicamentos ligados à continuidade de tratamento têm previsão específica na lei e nas normas da ANS. A análise considera a prescrição e o contrato.

O plano ofereceu um cuidador no lugar do home care. Isso está certo?

O home care prescrito pelo médico, com enfermagem e equipamentos, é diferente de um cuidador. Os tribunais têm entendido que a operadora não pode substituir a conduta médica por uma alternativa de menor custo sem justificativa técnica.

Existe limite de sessões de terapia para pessoas com TEA?

A Resolução Normativa ANS nº 541/2022 retirou os limites de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. O número de sessões segue a indicação do profissional assistente.

Eu dependo do SUS. Também é possível pedir o medicamento?

Sim. Para medicamentos fora das listas oficiais, o STJ fixou critérios no Tema 106, como laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e registro na Anvisa. O pedido é feito contra o ente público responsável.

Quanto tempo demora uma decisão?

Não há prazo fixo: depende do caso, da comarca e da documentação. Em situações de urgência, a ação inclui pedido de tutela de urgência, que pode ser analisado antes do fim do processo.

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Em caso de emergência médica, procure o pronto-socorro mais próximo ou ligue 192 (SAMU).

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